Gilberto Fernandes Pacheco x Raizen Energia S/A e outros

Número do Processo: 0002212-52.2025.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002212-52.2025.8.26.0637 (processo principal 1005572-12.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Gilberto Fernandes Pacheco - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - - Raizen Energia S/A - 1. Diga o autor sobre o depósito de fls. 11, bem como em termos de prosseguimento ou quitação. 2. Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para expedição do mandado de levantamento, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido nos autos. 3. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: JULIUS HENRIQUE SCORPIONE STABENOW MINARI (OAB 519697/SP), HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB 516497/SP), LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA (OAB 296823/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002212-52.2025.8.26.0637 (processo principal 1005572-12.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Gilberto Fernandes Pacheco - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - - Raizen Energia S/A - 1. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 2.956,31; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado, na pessoa do seu advogado, ou na falta deste na pessoa do requerido. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018 - ADV: HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB 516497/SP), TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA (OAB 296823/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), JULIUS HENRIQUE SCORPIONE STABENOW MINARI (OAB 519697/SP)
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