Processo nº 00022151420238260625
Número do Processo:
0002215-14.2023.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002215-14.2023.8.26.0625 (processo principal 1015798-83.2022.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jorge Aparecido Lopes Cesário - Vistos. Manifeste o executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002215-14.2023.8.26.0625 (processo principal 1015798-83.2022.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jorge Aparecido Lopes Cesário - Vistos. Antes de quaisquer outras determinações, manifeste o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sobre as alegações da executada de fls. 194/196 sobre a existência de outro processo com o mesmo teor jurídico da presente demanda. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002215-14.2023.8.26.0625 (processo principal 1015798-83.2022.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jorge Aparecido Lopes Cesário - Vistos. Da análise do presente incidente verifico que nele a parte exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer no que tange à cessação de descontos na base de cálculo do IR realizados junto à verba relativa ao "auxílio alimentação". Após a petição da EXECUTADA de fls. 142, foi deferido, de forma excepcional, prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento da obrigação. (fls. 160) Foi determinada a manifestação do EXEQUENTE (fls. 172 e 177), para que no prazo de 30 dias se pronunciasse quanto à satisfação da obrigação. Diante do silêncio nos autos, sobreveio a decisão de fls. 182, ora questionada, pela petição de fls. 187. Assim, recebo a petição de fls. 187 como "pedido de reconsideração", tornando sem efeito a decisão de fls. 182, de extinção do presente incidente, pela satisfação da obrigação de fazer. Determino, ainda, que o EXEQUENTE, no prazo de 30 dias, informe ao Juízo no que persiste o não cumprimento da obrigação de fazer, pois, a fls. 79 informa que a obrigação de fazer teria sido cumprida parcialmente. Após, intime-se a EXECUTADA para manifestar-se no prazo de 15 dias comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e juntando aos autos a documentação comprobatória, se o caso. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)