Sul América Companhia De Seguro Saúde x Alaide Basso
Número do Processo:
0002218-53.2025.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002218-53.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1006706-68.2024.8.26.0348) (processo principal 1006706-68.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Alaide Basso - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da despesa para realização de pesquisas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud e outras), em guia FEDT, código de receita 434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAYME FELICE JUNIOR (OAB 248172/SP)