Amauri Amado x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0002220-40.2024.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002220-40.2024.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Amauri Amado - Certifico e dou fé que houve depósito judicial. Em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, informo que o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, utilizando-se o tipo correspondente: 8049 - Pedido de expedição de guia de levantamento, se processo digital. Favor informar no formulário a variação da poupança dos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, se for o caso. A parte interessada, caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.39925282.161780217.1462807018 No caso de pagamento de requisição pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, caso queira, poderá obter dados do demonstrativo de pagamento no site da PROCURADORIA DO ESTADO, na seguinte página: https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do Ressalto que o formulário deve atender ao COMUNICADO CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), pois nos levantamentos relativos a Crédito em Conta no Banco do Brasil o beneficiário e o titular da conta devem ser a mesma pessoa, seja o autor/réu, procurador ou representante legal, ou seja, deve-se observar que o beneficiário também deve ser o titular da conta, isso quando o crédito for em conta no Banco do Brasil. Caso a conta seja em nome do advogado, deve constar ele também como beneficiário, constando como tipo de beneficiário Adv Autor, desde que possua procuração para tanto. - ADV: BRUNO RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL (OAB 386218/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)