Sérgio De Moraes Nascimento x Banco Safra S/A
Número do Processo:
0002220-65.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0002220-65.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio de Moraes Nascimento - Banco Safra S/A - Banco Safra S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se por 30 dias eventual pedido de execução. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614 - Provisório), nos termos do Comunicado CG nº CG 259/2023. 4. Havendo requerimento de início da execução, cadastre-se o respectivo incidente, encaminhando-o à conclusão para as deliberações cabíveis, arquivando-se estes autos em definitivo, certificando-se e lançando-se o código de movimentação 61615 - Definitivo", nos termos do Comunicado CG 259/2023. 5. Havendo o cumprimento voluntário, intime-se a parte credora para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de 10/09/2019), para fins de emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, o preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço abaixo, sendo vedada a opção "comparecer ao banco" para valores superiores a R$ 5.000,00: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx 5.1. Com a apresentação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte e aguarde-se eventual pedido de execução de débito remanescente. 5.2. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)