Processo nº 00022208520218173590
Número do Processo:
0002220-85.2021.8.17.3590
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0002220-85.2021.8.17.3590 AUTOR(A): M. L. T. D. S. RÉU: F. L. T. D. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203517308, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor M. L. T. D. S. (ID 170532102) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, em virtude da ausência de oposição desta ao pedido de desistência. Registro. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 19 de junho de 2025. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata