D. R. Da C. x C. C. N. Dos A. E P. Do B.
Número do Processo:
0002222-42.2023.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002222-42.2023.8.26.0322 (processo principal 1004771-13.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - D.R.C. - C.C.N.A.P.B. - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TAINA RODRIGUES VICTORINO (OAB 384653/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)