Defensoria Publica Da Uniao e outros x Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero e outros
Número do Processo:
0002225-66.2012.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/07/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 11.270,12 Atualizado até: 31/07/2025 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA
-
18/07/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 11.270,12 Atualizado até: 31/07/2025 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e7f4b proferida nos autos. RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA, CPF: 381.079.101-68 RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, CNPJ: 00.617.589/0001-71; INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 03.873.406/0001-77; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 15 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 11.270,12 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$ 10.012,64 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$ 1.180,53 Custas Processuais: R$ 76,95 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia total acima especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
27/05/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCIO GONTIJO MARQUES, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA
-
27/05/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCIO GONTIJO MARQUES, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002225-66.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO RECLAMANTE: IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA, CPF: 381.079.101-68 RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA, CNPJ: 00.617.589/0001-71; INFO-KEY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 03.873.406/0001-77; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCIO GONTIJO MARQUES, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO