Y. F. F. Da S. x F. J. Da S. J.
Número do Processo:
0002229-65.2020.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002229-65.2020.8.26.0281 (processo principal 1000753-09.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.F.F.S. - F.J.S.J. - A autora revogou os poderes outorgados a sua patrona (fls. 392) e não regularizou sua representação processual. Diante da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)