Processo nº 00022376720248260292
Número do Processo:
0002237-67.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002237-67.2024.8.26.0292 (processo principal 1009352-59.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - DEFIRO a expedição de ofício às instituições financeiras abaixo indicadas, a fim de que procedam o bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes em nome dos executados, até o limite do valor do débito (R$112.208,26 - válido para 05/25). VINAC CONSÓRCIOS, CONSÓRCIO VOLKSWAGEN, CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, CONSÓRCIO PORTO SEGURO e BANCO BRADESCO S/A. 2. Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. 3. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). 4. Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado, devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. 5. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens dos devedores. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado, acompanhada dos documentos necessários ao seu atendimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002237-67.2024.8.26.0292 (processo principal 1009352-59.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002237-67.2024.8.26.0292 (processo principal 1009352-59.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Vistos. Fls. 170/171: Retifique-se o valor da causa. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 168/169. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)