Deisiane Natieli Muller Representado(A) Por Marlene Schneider e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0002238-79.2018.8.16.0150

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Competência Delegada de Santa Helena
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 250) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 250) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 250) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Santa Helena | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002238-79.2018.8.16.0150   Processo:   0002238-79.2018.8.16.0150 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa:   R$38.904,66 Autor(s):   DEISIANE NATIELI MULLER representado(a) por MARLENE SCHNEIDER DIONER NATIEL MULLER DIONES NATAN MÜLLER representado(a) por Meri Diane Seefeld Santiel Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Vistos e etc. Ciente do contido em petitório de mov. 244.1, defiro. Expeça-se alvará nos termos requeridos. Após, intime-se novamente a parte autora para que requeira o que entender pertinente. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Diligências necessárias.   Santa Helena, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
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