Robson De Souza Morena x Claro S.A.
Número do Processo:
0002246-13.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002246-13.2025.8.26.0189 (processo principal 1000334-61.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Robson de Souza Morena - Claro S.A. - Vistos. Fls. 150/151: Ciente. Aguarde-se o pagamento ou eventual decurso do prazo, nos termos da determinação de fl. 136. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002246-13.2025.8.26.0189 (processo principal 1000334-61.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Robson de Souza Morena - Claro S.A. - FLS 144/146: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. - ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002246-13.2025.8.26.0189 (processo principal 1000334-61.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Robson de Souza Morena - Claro S.A. - Vistos. Fl. 140: INDEFIRO, já que suficiente o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a obrigação de fazer. Intime-se - ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002246-13.2025.8.26.0189 (processo principal 1000334-61.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Robson de Souza Morena - Claro S.A. - Vistos. Fls. 01/03: Descumprida a determinação judicial imposta na sentença condenatória de fls. 253/255 dos autos principais, conforme documento de fls. 114/132, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze (15) dias: a) efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação mais os honorários de sucumbência, ou seja, R$ 503,35 (quinhentos e três reais e trinta e cinco centavos), sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) efetuar o pagamento da(s) multa(s) pelo descumprimento da(s) sentença, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sob pena de bloqueio on line de valores, via sistema Sisbajud. Sem prejuízo, intime-se novamente e pessoalmente a ré a dar cumprimento ao item "a" da sentença condenatória de fls. 253/254 dos autos principais, em até cinco dias contados da data da intimação desta decisão, sob pena de nova multa, desta vez de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)