Maria Solange Bezerra Sampaio x Caixa Economica Federal e outros
Número do Processo:
0002246-68.2023.5.07.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002246-68.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BEZERRA SAMPAIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3cebb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1-) O Município de Crateús apresentou contestação. 2-) A CEF apresentou contestação. 3-) não foi requerida produção de prova em audiência. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a parte autor para réplica no prazo de 05 dias. Após, autos conclusos para julgamento. CRATEÚS/CE, 04 de julho de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SOLANGE BEZERRA SAMPAIO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002246-68.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BEZERRA SAMPAIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1372e80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o acórdão determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que seja oportunizada a defesa do Município e da CEF acerca dos pedidos constantes da petição inicial e se proceda ao exame das matérias como entender de direito. Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Trata-se de demanda movida em face do Município de Crateús e da Caixa Econômica Federal. Analisando os autos, não vislumbro, a princípio, a necessidade de produção de provas em audiência, tendo em vista a hipótese vertente se tratar apenas de matéria de direito. Desse modo, adoto a Recomendação nº 1/CGJT, de 07/06/2019, que nos arts.1º e 2º assim dispõem: Art. 1º - Recomendar que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; Art. 2º - Na hipótese do artigo 1º, o(s) Reclamado(s) será(ão) notificados(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Assim, deixo de incluir o feito em pauta de audiência, bem como determino a notificação dos reclamados para, no prazo de 20 dias, apresentarem contestação. No mesmo prazo, deverão as partes, reclamante e reclamados, indicarem o interesse de produção de provas em audiência ou de conciliação, sendo o silêncio interpretado como ausência de interesse. Apresentada a contestação, caso acompanhada de documentos e preliminares, impugnáveis pela parte reclamante, deverá esta ser notificada para, querendo, fazê-lo, em 05 (cinco) dias. Não apresentada a contestação, ou, após formulada e oportunizada à parte reclamante o prazo previsto no parágrafo anterior, verificando não ter sido apresentada manifestação quando ao interesse na produção de prova testemunhal ou na celebração de acordo, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Intimem-se. CRATEÚS/CE, 20 de maio de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002246-68.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BEZERRA SAMPAIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1372e80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o acórdão determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que seja oportunizada a defesa do Município e da CEF acerca dos pedidos constantes da petição inicial e se proceda ao exame das matérias como entender de direito. Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Trata-se de demanda movida em face do Município de Crateús e da Caixa Econômica Federal. Analisando os autos, não vislumbro, a princípio, a necessidade de produção de provas em audiência, tendo em vista a hipótese vertente se tratar apenas de matéria de direito. Desse modo, adoto a Recomendação nº 1/CGJT, de 07/06/2019, que nos arts.1º e 2º assim dispõem: Art. 1º - Recomendar que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; Art. 2º - Na hipótese do artigo 1º, o(s) Reclamado(s) será(ão) notificados(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Assim, deixo de incluir o feito em pauta de audiência, bem como determino a notificação dos reclamados para, no prazo de 20 dias, apresentarem contestação. No mesmo prazo, deverão as partes, reclamante e reclamados, indicarem o interesse de produção de provas em audiência ou de conciliação, sendo o silêncio interpretado como ausência de interesse. Apresentada a contestação, caso acompanhada de documentos e preliminares, impugnáveis pela parte reclamante, deverá esta ser notificada para, querendo, fazê-lo, em 05 (cinco) dias. Não apresentada a contestação, ou, após formulada e oportunizada à parte reclamante o prazo previsto no parágrafo anterior, verificando não ter sido apresentada manifestação quando ao interesse na produção de prova testemunhal ou na celebração de acordo, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Intimem-se. CRATEÚS/CE, 20 de maio de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SOLANGE BEZERRA SAMPAIO