Processo nº 00022509520258260562
Número do Processo:
0002250-95.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002250-95.2025.8.26.0562 (processo principal 1021236-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Vila Rica - Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, necessária a juntada do extrato processual para comprovação do andamento daquela ação, bem como da condição do devedor de parte naquele processo. A providência é necessária pois somente através de prova documental poderá o juiz concluir pela existência da ação e de eventual crédito de titularidade do devedor, requisitos mínimos necessários para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para a parte formular a correta instrução do requerimento. Intimem-se. Santos, 17 de junho de 2025. - ADV: DANIELA NASCIMENTO DA SAN PANCRAZIO (OAB 126660/SP), ALEXANDRA FREIRE RODRIGUES (OAB 255480/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002250-95.2025.8.26.0562 (processo principal 1021236-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Vila Rica - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRA FREIRE RODRIGUES (OAB 255480/SP), DANIELA NASCIMENTO DA SAN PANCRAZIO (OAB 126660/SP)