Processo nº 00022607520258260066
Número do Processo:
0002260-75.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002260-75.2025.8.26.0066 (processo principal 1010996-36.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Prazeres de Almeida Esposto - Vistos. Trata-se o incidente de cumprimento de sentença/decisão, referente a processo para fornecimento de medicamento. Como alegado pela parte autora/impetrante, o ente público vem descumprindo a determinação para a entrega do(s) medicamento(s)/insumo(s). De acordo com o artigo 536, "caput" e seu § 1º, do Código de Processo Civil, é possível o bloqueio das verbas públicas para garantir o cumprimento da decisão/sentença, garantindo assim o custeio de tratamento médico indispensável à parte autora/impetrante, como meio de concretizar o princípio da dignidade humana e do direito à vida e à saúde, em prevalência ao interesse público. Deste modo, defiro o bloqueio, que deverá ser realizado de acordo com o menor valor encontrado (R$797,94), na quantidade necessária para 06 (seis) meses de tratamento, através do sistema Sisbajud dos ativos financeiros da Fazenda Pública Municipal no CNPJ nº 44.780.609/0001-04, devendo de imediato ser liberado quantia suficiente para 03 (três) meses de tratamento (R$398,97), permanecendo bloqueado o restante do valor previsto, transferindo-se tal montante para conta judicial junto ao Banco do Brasil à ordem e disposição deste Juízo. A fim de possibilitar futura expedição de mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos. Deverá ser observado que, conforme orientação da E. Corregedoria, deverá constar no nome do beneficiário aquele que levantará o valor. Os demais campos dizem respeito ao campo nome do beneficiário. Ou seja, se quem irá levantar o valor é o advogado, no campo tipo de beneficiário será selecionado advogado. Se o valor será transferido para conta da parte, então ela constará no nome do beneficiário e no tipo de beneficiário será selecionado parte. O mesmo com o terceiro: se a conta indicada for de terceiro, o seu nome constará como beneficiário e o campo tipo de beneficiário será terceiro. Ressalta-se que, quando houver indicação de conta para transferência de valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder às do titular da conta poupança ou corrente indicadas. Após, expeça-se o MLE de imediato, nos termos do formulário apresentado. Posteriormente ao levantamento, a parte autora/impetrante deverá, no prazo de cinco dias, comprovar a aquisição do(s) medicamento(s) solicitado(s), prestando contas, ressaltando-se que, caso consiga adquirir o(s) medicamento(s) por valor inferior ao levantado, deverá providenciar a sua devolução através de depósito na seguinte conta: Banco do Brasil S.A. Agência 0031-0 conta nº 330085-4 em nome da Prefeitura Municipal de Barretos. Aguarde-se por 3 meses, a contar do efetivo levantamento, eventual manifestação das partes. Na inércia, intime a parte autora/impetrante para se manifestar em 05 dias. Permanecendo silente, conclusos para extinção. Intime-se o Município de Barretos, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: NESPOLO VIZZOTO & PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43149/SP)