L. P. Da S. x P. R. Da S.
Número do Processo:
0002262-36.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002262-36.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011504-12.2019.8.26.0554) (processo principal 1011504-12.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - P.R.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls.276/281: Procuradora cadastrada. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), ROBERTA MILLENE FERNANDES COSTA (OAB 507514/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002262-36.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011504-12.2019.8.26.0554) (processo principal 1011504-12.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - P.R.S. - Vistos. Em razão da urgência no cumprimento, a equipe de gabinete lançou a respectiva tarja (NCGJ, art. 1.233, VI). O polo ativo ingressou com cumprimento de sentença que busca a prestação de alimentos pela parte executada, a qual fora intimada. Por sua vez, o ilustre representante do Ministério Público se manifestou (pois há incapaz no polo credor). De sua parte, o polo passivo apresentou justificativa com a qual não concordou o polo exequente. Vejamos. Considerando que a parte executada não trouxe comprovação inequívoca da íntegra das quitações (de até as três prestações anteriores ao ajuizamento e das que se venceram no curso do processo), a existência de débito pendente é inafastável, de modo que a marcha processual deve ter prosseguimento por meio de atos que constranjam o polo passivo a cumprir sua obrigação, razão pela qual fica rejeitada sua justificativa. A propósito, é certo que "eventual redução da possibilidade material-financeira do devedor de alimentos deve ser objeto de ação revisional, na qual é cabível, se preenchidos os pressupostos específicos, a tutela antecipada redutora. Trata-se de tema já cristalizado nos precedentes jurisprudenciais" (TJSP -Agravo de Instrumento nº 2015337-97.2020.8.26.0000 - Rel. Des. Rômolo Russo - 7ª Câmara de Direito Privado - em 18/06/2020, grifei). Ou seja, neste incidente não revisa o título executivo que embasa o pensionamento. Consequentemente, expeça-se mandado de prisão civil em desfavor do executado Paulo Roberto da Silva, RG 30967811-0, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o destaque de que o valor pendente é de R$ 2.020,12, ao qual deverão ser somadas eventuais prestações que se vencerem até a data do pagamento. Cadastre-se no BNMP, lance-se a respectiva tarja e comunique-se o IIRGD. Constará do mandado que, cumprido integralmente, a parte executada deverá ser colocada imediatamente em liberdade, sem a necessidade de expedição de Alvará de Soltura. Registre-se que o alvará de soltura (ou contramandado)somente será expedido antes deste períodocaso haja comprovação em juízo do pagamento integral do débito integral pendente, sendo altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo e a expedição de alvará de soltura ou contramandado (evitando-se a abertura de vista para manifestação). Comunique-se, por e-mail, à ilustre Autoridade Policial a respeito da expedição do mandado, solicitando-se informações sobre eventual cumprimento em 10 dias úteis. Transcorrido este prazo sem resposta, diligencie-se por e-mail e telefone, solicitando-se informações em 5 dias úteis. Em sendo negativo o cumprimento neste prazo, tornem conclusos. Comunique-se ao egrégio Comando da Polícia Militar nesta região, oficiando-se junto ao e-mail: 16bpmiinteligencia@policiamilitar.sp.gov.br Sobrevindo comunicação de cumprimento do mandado em dia útil (isto é, fora do Plantão Judiciário), desarquivem-se os autos (caso estejam arquivados), lance-se a tarja correspondente, atualize-se o BNMP e providencie-se o gabinete imediatamente a realização de audiência de custódia em sistema telepresencial (a não ser que já tenha sido realizada em regime de plantão ou a prisão cumprida em Comarca fora desta Circunscrição Judiciária). Em seguida, o processo aguardará por 30 dias corridos, contados da data da prisão, após o qual a serventia diligenciará, por telefone e e-mail, a respeito da soltura da parte executada (por este processo). Efetivada a soltura, serão feitas as atualizações no sistema BNMP, efetuadas as necessárias comunicações, bem como será dada vista ao polo ativo, por 5 dias, para apresentar planilha atualizada, nos termos do art. 530, do CPC, prosseguindo-se o feito pelo rito da penhora. C Ciência ao ilustre representante do Ministério Público (pois há incapaz no polo credor). Intime-se.Fernandopolis, 18 de junho de 2025. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ROBERTA MILLENE FERNANDES COSTA (OAB 507514/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002262-36.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011504-12.2019.8.26.0554) (processo principal 1011504-12.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.S. - P.R.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ROBERTA MILLENE FERNANDES COSTA (OAB 507514/SP)