R. E B. S. De A. x G. B. P. e outros
Número do Processo:
0002263-25.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Sergio Angelotto Junior (OAB 205542/SP) Processo 0002263-25.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. e B. S. de A. - Exectdo: J. B. P. J. , G. B. P. - Tendo em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário juntado às fls. 92. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Sergio Angelotto Junior (OAB 205542/SP) Processo 0002263-25.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. e B. S. de A. - Exectdo: J. B. P. J. , G. B. P. - Tendo em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário juntado às fls. 92. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.