Processo nº 00022670920258260053
Número do Processo:
0002267-09.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002267-09.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Mega Recuperacao de Ativos Ltda - Teor do ato: Vistos. P. 25/26 - Trata-se de pedido de cessão de crédito, acompanhado de procuração da cessionária (p. 27/28) e cópia do contrato de cessão civil de crédito (p. 55/60). HOMOLOGO a cessão de crédito de EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outro para MEGA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - EPP, referente á verba de sucumbência. Anote-se no sistema e cadastre-se o nome do advogado da cessionária, Diogo Henrique dos Santos - OAB/SP 398.083, procuração àsp. 27/28. Comunique-se a cessão de crédito à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Intime-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP), EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 398083/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0002267-09.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Dutra - Mega Recuperacao de Ativos Ltda - Vistos. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório. Certifique-se no Cumprimento de Sentença. Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 398083/SP), EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0002267-09.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Dutra - Mega Recuperacao de Ativos Ltda - Vistos. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório. Certifique-se no Cumprimento de Sentença. Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 398083/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Diogo Henrique dos Santos (OAB 398083/SP), EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP) Processo 0002267-09.2025.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Mega Recuperacao de Ativos Ltda - 1 - A fim de viabilizar o pagamento, de acordo com o Provimento 2753/2024, traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários para recebimento dos valores (banco, agência, conta, CPF ou CNPJ do titular), salientando-se desde já que o titular da conta para recebimento do crédito deverá ter poderes para receber e dar quitação (necessariamente nessa ordem). 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório.