C. C. x I. N. Do S. S. I.
Número do Processo:
0002272-04.2023.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002272-04.2023.8.26.0505 (processo principal 1003415-84.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - C.C. - I.N.S.S.I. - Vistos. No que concerne ao pedido de prioridade na expedição dos ofícios requisitórios, formulado pela patrona da parte exequente, em razão da grave situação de saúde de seu pai, consigno que o caráter alimentar da verba e a situação excepcional, somadas ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), justificam a análise célere do pleito. Dito isso, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação dos ofícios requisitórios, a fim de que os valores devidos ao exequente e à sua patrona sejam liberados com a maior celeridade possível, em razão da urgência demonstrada. Determino, outrossim, a imediata transmissão dos ofícios requisitórios já validados: OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 20240274976 (PRECATÓRIO) em favor de CLAUDINEI CORDEIRO, no valor de R$ 124.942,84 (atualizado até 03/07/2023), referente ao principal e juros. OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 20240275001 (RPV) em favor de ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB/SP 171.843), no valor de R$ 12.494,28 (atualizado até 03/07/2023), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto ao pedido de expedição de alvará judicial/Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para os honorários de sucumbência (fls. 81), observo que a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) já é o procedimento cabível para o levantamento do valor. Assim, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de FÁBIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (CPF: 163.529.068-69), com crédito em conta do Banco do Brasil, Agência 5596-4, Conta nº 1637-3, para o valor de R$ 7.294,37, referente aos honorários de sucumbência, conforme dados e valor nominal do depósito indicados à fl. 240. Após a transmissão e o pagamento dos ofícios requisitórios, certifique-se a quitação nos autos principais e, se for o caso, tornem conclusos para eventual extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)