Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Empregados Da Novelis x Herbert Fernando Claro
Número do Processo:
0002272-87.2023.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002272-87.2023.8.26.0445 (processo principal 1005724-25.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Novelis - Herbert Fernando Claro - 1. Ante o teor da manifestação da parte exequente de fls. 325, efetue-se o correspondente desbloqueio em favor da parte executada; caso já tenha havido transferência do numerário para conta judicial, expeça-se mandado para levantamento do valor. 2. Para levantamento dos valores depositados em conta judicial o advogado deverá preencher o formulário próprio disponível no link - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ANGÉLICA APARECIDA MACIEL CARDOSO (OAB 510645/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002272-87.2023.8.26.0445 (processo principal 1005724-25.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Novelis - Herbert Fernando Claro - Fls. 285/ss: (i) concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. (ii) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diga a exequente acerca do pedido feito pelo executado. Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos. (iii) sem prejuízo, proceda a Serventia à juntada aos autos do extrato dos bloqueios até então efetivados em desfavor do executado, com brevidade. Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ANGÉLICA APARECIDA MACIEL CARDOSO (OAB 510645/SP)