Processo nº 00022757520228260510

Número do Processo: 0002275-75.2022.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002275-75.2022.8.26.0510 (processo principal 1001605-25.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.C.L. - Vistos. Persistente a inadimplência, apesar da regular intimação da parte executada, prossiga-se com os atos executivos. Infrutíferas, "in casu", as tentativas de penhora de bens móveis ou ativos financeiros. Assim sendo, defiro o pleito de fls.96/100, para determinar o bloqueio da cota parte do imóvel indicado. Providencie-se o necessário para averbação no respectivo registro imobiliário. Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu defensor constituído ou nomeado, para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Caso não haja defensor nos autos, a intimação deverá ser pessoal, nos termos do §2º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade será convertida ex officio em penhora, nos termos do art. 854, §§ 3º e 5º, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
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