Processo nº 00022757520228260510
Número do Processo:
0002275-75.2022.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002275-75.2022.8.26.0510 (processo principal 1001605-25.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.C.L. - Vistos. Persistente a inadimplência, apesar da regular intimação da parte executada, prossiga-se com os atos executivos. Infrutíferas, "in casu", as tentativas de penhora de bens móveis ou ativos financeiros. Assim sendo, defiro o pleito de fls.96/100, para determinar o bloqueio da cota parte do imóvel indicado. Providencie-se o necessário para averbação no respectivo registro imobiliário. Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu defensor constituído ou nomeado, para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Caso não haja defensor nos autos, a intimação deverá ser pessoal, nos termos do §2º do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade será convertida ex officio em penhora, nos termos do art. 854, §§ 3º e 5º, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)