Lucas Conceição Baptista x Disal Administradora De Consorcios Ltda e outros

Número do Processo: 0002284-30.2021.8.19.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Certifique a serventia quanto ao transito em julgado da sentença.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Certifico que a sentença prolatada em id. 593 no dia 06.02.2025 não foi publicada, motivo pelo qual, procedo a intimação nesta data. /r/r/n/n Cabe de plano, rejeitar a gratuidade de justiça requerida pela parte autora considerando que sua miserabilidade jurídica não foi comprovada, bem como não ser compatível o benefício com a situação econômica ostentada pela parte inclusive pelo pagamento de dois contratos de valor robusto, discutido nestes autos./r/n /r/nRequer a parte autora reconhecimento de pagamento efetuado, em espécie, à Sra. Chayenne Bittencourt para fins de abatimento dos débitos relativo ao contrato de id 20, bem como, a declaração de nulidade do contrato de id 21, visto que não reconhecido pelo autor, assim como as reparações matérias e morais./r/r/n/nColhidos os depoimentos das testemunhas, no entanto, não se apurou quanto aos ditos pagamentos realizados à Sra. Chayenne Bittencourt, bem como, foi confirmada a regularidade da 2ª contratação (id 21), inclusive corroborada pelo pagamento de 3 parcelas do segundo contrato, sendo a primeira paga no ato da contratação. /r/r/n/nAssim, não tendo a parte autora comprovado o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe incumbia, não há como aclher o pedido formulado. /r/r/n/nIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO./r/r/n/nCustas e honorários pela autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. /r/r/n/nI./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nRemeto a petição protocolada no dia que a sentença foi prolatada em id. 597 à apreciação de V. Exa.