Processo nº 00022912420258260510

Número do Processo: 0002291-24.2025.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB 466232/SP), Karoline Barros Toledo (OAB 486415/SP) Processo 0002291-24.2025.8.26.0510 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: J. M. do P. - Ciência à parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB 466232/SP), Karoline Barros Toledo (OAB 486415/SP) Processo 0002291-24.2025.8.26.0510 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: J. M. do P. - Ciência sobre o Ofício de folhas 33 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo).
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB 466232/SP), Karoline Barros Toledo (OAB 486415/SP) Processo 0002291-24.2025.8.26.0510 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: J. M. do P. - Vistos. Fls. 21/22, 23/29 e 30: Ao que tudo indica, o ora exequente insurge-se contrário aos valores depositados pela empregadora, por considerar muito discrepante as quantias descontadas em folha, relativas às duas pensões alimentícias vigentes, ao autor e a outro filho do alimentante - Noah, principalmente porque ambas foram fixadas no importe de 20% dos rendimentos líquidos do devedor. Assim, expeça-se novo ofício à empregadora, para que, no prazo de 15 dias contados do recebimento, sob pena de desobediência, esclareça qual pensão é destinada a cada um dos filhos, informando, ainda, as razões pelas quais há diferença de valores nos holerites apresentados, se a determinação de desconto das duas pensões seria no importe atualizado de 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, devendo remeter cópias da documentação inerente, com descrição dos cálculos que justifiquem o valor total da pensão paga mensalmente a cada filho. Para melhor elucidação, o ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho e de fls. 01/03, 04, 11/16, 22 e 30. Com a resposta, intime-se a parte exequente a emendar a peça inaugural, nos termos do(s) último(s) parágrafo(s) do despacho de fls. 05. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou