Rosa Ramalho Dos Santos x Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Número do Processo: 0002295-50.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário
Última atualização encontrada em 28 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Do exposto, SUSPENDO o presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do acórdão que admitiu o IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem. Decorrido o prazo de suspensão sem o julgamento do IRDR, tampouco exista decisão do relator que determine a prorrogação do prazo de suspensão, dê-se regular prosseguimento ao processo (CPC, art. 980, parágrafo único). Durante o prazo de suspensão, caso sobrevenha manifestação de quaisquer das partes, venham conclusos para decisão. Expedientes necessários. Int.
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