Rosa Ramalho Dos Santos x Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social
Número do Processo:
0002295-50.2025.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDo exposto, SUSPENDO o presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da publicação do acórdão que admitiu o IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem. Decorrido o prazo de suspensão sem o julgamento do IRDR, tampouco exista decisão do relator que determine a prorrogação do prazo de suspensão, dê-se regular prosseguimento ao processo (CPC, art. 980, parágrafo único). Durante o prazo de suspensão, caso sobrevenha manifestação de quaisquer das partes, venham conclusos para decisão. Expedientes necessários. Int.