Mazini Comercio De Moveis Eireli x Jose Hrysyki Junior
Número do Processo:
0002299-40.2022.8.16.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pitanga
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309-3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0002299-40.2022.8.16.0136 Processo: 0002299-40.2022.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$6.136,02 Exequente(s): MAZINI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Executado(s): JOSE HRYSYKI JUNIOR Decisão I - Em que pese a expectativa da parte exequente em encontrar bens penhoráveis através do SNIPER, de acordo com o próprio site do CNJ o referido sistema se trata de 'ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas'. Nada mais. Da análise do feito, verifica-se que não constam informações acerca do executado integrar grupos econômicos, estar ocultando bens ou qualquer outra justifica plausível para a realização da diligência requerida. Outrossim, note-se que o sistema atualmente se encontra alimentado apenas pelo banco de dados dos seguintes órgãos: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; f) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. O INFOJUD e o SISBAJUD, por sua vez, estão em processo de integração. Desse modo, considerando que já foram deferidas buscas via SISBAJUD e RENAJUD, e não havendo notícia de que tivesse concorrido a cargos eletivos ou que possuísse aeronaves ou embarcações, é evidente a inutilidade da busca no banco de dados atualmente disponível no SNIPER. Portanto, indefiro o pedido retro. II - Intime-se exequente para que dê regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. III - Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito