Edivania Dos Reis Lavor Ferreira x Fernando Ferreira

Número do Processo: 0002300-77.2024.8.26.0394

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002300-77.2024.8.26.0394 (processo principal 0004215-84.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Edivania dos Reis Lavor Ferreira - Fernando Ferreira - Vistos. Vistos. Págs. 45/53: Cuida-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, alegando, em síntese, que o valor é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial. Manifestação da parte exequente às págs. 99/100, discordando do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade, alegando que não restou demonstrada a natureza salarial da verba. Pois bem. O pedido de desbloqueio/impugnação é improcedente. Isso porque não há qualquer comprovação nos autos de que os valores são impenhoráveis nos termos dos incisos do artigo 833 do CPC. Com efeito, o benefício previdenciário é pago ao devedor em conta que ele possui no Banco Itaú, mas as penhoras recaíram sobre valores existentes em contas do NUBANK, Mercado Pago, OLIVEIRA TRUST e Caixa Econômica Federal. Apenas o valor ínfimo de R$ 3,03 foi penhorado em conta do Itaú SA (págs. 81/92). Portanto, resta claro, não só, que não houve penhora do benefício previdenciário, como também existem fortes evidências de que o executado possui outras fontes de renda ocultas, na medida que penhorados valores superiores ao provento previdenciário recebido. Assim, indefiro a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, defiro o levantamento dos valores pela parte exequente, ficando intimada para apresentar o respectivo formulário eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), NATÁLIA SOUZA MARTINS (OAB 73949/SC), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
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