Processo nº 00023087820248260483
Número do Processo:
0002308-78.2024.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002308-78.2024.8.26.0483 (processo principal 1001204-10.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.R. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 59, a seguir transcrita: 'CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2025/004002-1 dirigi-me ao endereço Fazenda Sankar no dia 16-06-25 e às 10-02 hs e aí sendo fui informado pela sra. Thaisa, irmã do sr. J.R.S., de que o mesmo não mais esta nesse endereço há mais de anos, e que quando o mesmo saiu da fazenda disse que iria para Mato Grosso do Sul na região de Bataguassu-MS, e nada sabia de seu endereço e nem telefone, pois nunca mais teve contato com o mesmo, portanto o mesmo esta em lugar incerto e não sabido, e devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 16 de junho de 2025. - ADV: ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002308-78.2024.8.26.0483 (processo principal 1001204-10.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.R. - Vistos. Intime-se o executado para comprovar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, conforme cálculo de fls. 52/54, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão de 1 a 3 meses, além do protesto do título judicial. Int. - ADV: ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)