K. L. C. x R. De O. S.
Número do Processo:
0002310-76.2022.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva - Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva - Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva - Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva - Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva - DEFIRO a penhora do veículo VW/Gol 1.0, ano/modelo 2009, placas EJD-9275, da parte cabente à meação do executado Rafael de Oliveira Silva, cujo bem está registrado em nome do cônjuge Jéssica Aparecida da Silva Costa. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 166/168), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (art. 845, § 1°). Nomeio o atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (art. 840, § 1° e II). Proceda à serventia a inclusão da restrição de transferência via RENAJUD. INTIME-SE o executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada para que requeira a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, se assim desejar, ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação à penhora, nos termos do art. 847 e art. 917, ambos do CPC Decorrido o prazo acima, certifique-se e dê-se vista ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando o modo como pretende ultimar a expropriação do(s) bem(s) (art. 875). Por fim, INTIME-SE o executado e seu cônjuge acerca do bloqueio SISBAJUD anteriormente realizado. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002310-76.2022.8.26.0270 (processo principal 1004567-96.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.L.C. - Rafael de Oliveira Silva e outro - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud, Renajud e Sisbajud (bloqueio parcial - R$ 357,57), às fls. 153/172. Anoto que realizei o desbloqueio de metade do valor encontrado nas contas da cônjuge (Jéssica Aparecida da Silva Costa), conforme determinado à fl. 151 - Caixa Econômica Federal (R$325,97), Nu Pagamentos (R$ 28,45) e Itaú Unibanco (R$ 3,15). Caso a parte autora tenha interesse na transferência do valor parcial bloqueado nas contas da cônjuge via Sisbajud (R$ 357,57), providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de carta de intimação do executado. Fica o patrono do executado intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos sigilosos, conforme NSCGJ, artigo 1.263, §1º. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB 432244/SP)