Genival De Carvalho x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0002339-84.2025.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002339-84.2025.8.26.0541 (processo principal 1004894-91.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Genival de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Genival de Carvalho em face da Banco Bradesco S/A, em que a parte exequente postula seja a executada compelida a fornecer os extratos de períodos anteriores. Pois bem. É sabido que nos canais de atendimento ao cliente não é possível ao consumidor obter todas os seus extratos, ficando referida pesquisa limitada a um determinado período de tempo. Assim, não é razoável que tal limitação impeça o exercício do direito reconhecido judicialmente consistente na devolução da quantia cobrada indevidamente. Além do mais, se tal documento não está mais na órbita de obtenção do consumidor, legítmo é o requerimento para que seja a empresa executada compelida a fornecê-los, já que se tornou a única detentora da documentação. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente para que a executada apresente aos presentes autos cópias dos 60 extratos anteriores à distribuição da petição inicial, devendo ser apresentadas de forma legível e em ordem cronológica, para o que fixo o prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)