Processo nº 00023415720258260637
Número do Processo:
0002341-57.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002341-57.2025.8.26.0637 (processo principal 1009944-72.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Adriano Gabriel Cardoso - Mei contra Elenise Barbosa Luizette Martins, visando o recebimento do valor de R$ 611,98. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)