A. P. T. C. x J. W. De L. e outros

Número do Processo: 0002347-75.2023.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP), Átalo Rafael Dantas Oliveira (OAB 8660/RN), Josué Martinho Santos Borges (OAB 356950/SP) Processo 0002347-75.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. P. T. C. - Exectdo: L. S. P. , J. W. de L. - Vistos. 1. Indefiro o pedido para que o exequente José Wislley apresente ao juízo esclarecimentos quanto ao ganho de capital apurado por meio da pesquisa INFOJUD. A iniciativa para apuração de irregularidade fiscal é matéria alheia ao objeto do cumprimento de sentença, não competindo a este Juízo o papel de órgão fiscalizador tributário, sob pena de se desvirtuar a finalidade do procedimento executório, que visa a satisfação do crédito exequendo. 2. A suspeita de que o executado utiliza-se das empresas Jaguartec Consultoria, Assessoria e Treinamento Ltda e Pegada Forrozeira Produção para ocultação de patrimônio, não legitima a responsabilidade direta dessas pessoas jurídicas, uma vez que constituídas sob a forma de sociedade limitada, a qual caracteriza-se pela separação patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e aqueles pertencentes aos seus sócios. Trata-se de garantia legal que não pode ser afastada sem a observância dos requisitos legais específicos para tanto, como o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, a serem apurados no procedimento próprio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme art. 50 do Código Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de penhora on-line nas contas sob a titularidade das pessoas jurídicas mencionadas. 3. DEFIRO a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517 do CPC. Não obstante, deverá o próprio exequente diligenciar no sentido de encaminhamento aos cartórios, juntamente com a comprovação da decisão que lhe deferiu a gratuidade da justiça. Defiro ainda a inscrição dos executados nos órgãos de cadastro de inadimplentes. Providencie a z. Serventia o necessário. 4. Por fim, determino a pesquisa de informações de imóveis sob a titularidade dos executados por meio do sistema SREI, de abrangência nacional, sendo desnecessária a pesquisa vinculada diretamente ao estado do Rio Grande do Norte. Cumpra-se. Intime-se.
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