M. S. S. x V. S. S.
Número do Processo:
0002351-28.2022.8.26.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0002351-28.2022.8.26.0663 (processo principal 1003671-96.2022.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.S.S. - V.S.S. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Determino a expedição de ofício ao Cartório de Protesto para que proceda a devida baixa em havendo protesto de título judicial (fl.67), anotando-se a gratuidade concedida a parte autora. Ciência ao Ministério Público. Custas, ex lege . P.I. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)