Michele Azure De Oliveira x Ski Fit Academia Unidade Amigão
Número do Processo:
0002355-13.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - NOTA DA SECRETARIA: fica a parte autora intimada(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP), LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP), LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)