Michele Azure De Oliveira x Ski Fit Academia Unidade Amigão

Número do Processo: 0002355-13.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - NOTA DA SECRETARIA: fica a parte autora intimada(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP), LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP), LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002355-13.2025.8.26.0032 (processo principal 0007408-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Azure de Oliveira - SKI FIT ACADEMIA UNIDADE AMIGÃO - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO ZANETTE BATAIERO (OAB 492083/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)