Processo nº 00023561620248260296

Número do Processo: 0002356-16.2024.8.26.0296

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002356-16.2024.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Andre Soares dos Santos - Vistos. Ante o depósito do valor integral, declaro satisfeita a obrigação e dou por extinto o RPV. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, caso não o tenha feito, apresentar o formulário MLE. Certifique-se nos autos principais do Cumprimento de Sentença que deram origem à requisição, a presente decisão, tornando-a conclusos para extinção. Após, proceda-se às devidas anotações de baixa arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0002356-16.2024.8.26.0296/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Gustavo Rovaron - Vistos. Ante o depósito do valor integral, declaro satisfeita a obrigação e dou por extinto o RPV. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, caso não o tenha feito, apresentar o formulário MLE. Certifique-se nos autos principais do Cumprimento de Sentença que deram origem à requisição, a presente decisão, tornando-a conclusos para extinção. Após, proceda-se às devidas anotações de baixa arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0002356-16.2024.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Andre Soares dos Santos - Vistos. Ante o depósito do valor integral, declaro satisfeita a obrigação e dou por extinto o RPV. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, caso não o tenha feito, apresentar o formulário MLE. Certifique-se nos autos principais do Cumprimento de Sentença que deram origem à requisição, a presente decisão, tornando-a conclusos para extinção. Após, proceda-se às devidas anotações de baixa arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
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