Processo nº 00023685220254058302

Número do Processo: 0002368-52.2025.4.05.8302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 31ª VARA FEDERAL PROCESSO 0002368-52.2025.4.05.8302 AUTOR: A. N. D. S. C. REPRESENTANTE: MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. O caso se trata de BPC. 2. Há nos autos vastos elementos sobre o impedimento de longo prazo. Com base nos arts. 6° e 10 do CPC, exponho a seguinte situação: 2.1. Caso esses elementos não sejam suficientes para o acolhimento da pretensão, a parte autora pretende que seja realizada perícia médica? 2.2. Caso esses elementos sejam suficientes para o acolhimento da pretensão, a parte ré pretende que seja realizada perícia médica, nos moldes do art. 91 do CPC? Se sim, já deve indicar a entidade pública ou se há previsão orçamentária para o pagamento da(o) perita(o) a ser nomeada(o) pelo Juízo. 3. A Portaria Conjunta 03, de 21 de setembro de 2018 (MDS e INSS) dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC. Seu art. 8° (inciso III) diz que “a renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do CadÚnico bem como dados de outros registros administrativos, quando necessário”. Já o art. 40 deixa evidente que “presumem-se verdadeiras as informações constantes no CadÚnico, admitindo-se que sejam utilizadas outras bases de dados da Administração Pública.”. Portanto, no processo administrativo, (i) o CadÚnico é utilizado para aferir a vulnerabilidade social de quem pleiteia o BPC, (ii) suas informações são presumidas verdadeiras, e (iii) é a Administração Pública, a partir de suas bases de dados, quem deve fazer prova em sentido contrário da referida presunção. Não há razão normativa – tampouco lógica – para no processo judicial as regras serem outras. Logo, aqui, a (i) vulnerabilidade social também pode ser aferida com base nas informações do CadÚnico (pensamento aliás presente no Tema 187 da TNU), (ii) elas têm presunção de veracidade, e (iii) cabe ao INSS o ônus de fazer prova em sentido contrário da referida presunção. Logo, se o INSS não traz nenhuma prova em sentido contrário às informações do CadÚnico, elas serão tidas como verdadeiras. 3.1. A parte autora deve manter seu CadÚnico atualizado durante todo o curso do processo, sob pena de sua pretensão ser rejeitada. 3.2. O INSS tem alguma prova em sentido contrário às informações do CadÚnico? Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, responderem aos itens 2.1, 2.2, 3.1 e 3.2. Caruaru/PE, data de validação do sistema. Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto