Caio Manfrin Teixeira e outros x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0002376-77.2025.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002376-77.2025.8.26.0132 (processo principal 1000048-60.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caio Manfrin Teixeira - - Lauro Manfrin Comercio de Calcados - Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o depósito efetuado nos autos, expedindo-se mandado de levantamento e também quanto à informação da parte requerida quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Para expedição do MLE é necessário o preenchimento e juntada do formulário próprio nos moldes do COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de não expedição. Indique a parte exequente o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito que são de preenchimentos obrigatórios conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024. Indique, ainda, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Aguarde-se por cinco dias eventual manifestação. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento/cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002376-77.2025.8.26.0132 (processo principal 1000048-60.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caio Manfrin Teixeira - - Lauro Manfrin Comercio de Calcados - Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo a petição como execução de sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Determino a intimação da devedora, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias restabelecer o acesso dos autores ao perfil pessoal, comercial e conta de anúncio da empresa, na rede social Facebook, bem como efetuar o pagamento do débito equivalente a R$ 5.045,11, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art. 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10%. Em Juizado Especial não cabe arresto cautelar e citação por edital, nos termos do parágrafo 2º do art. 18 da Lei 9.099/95. No caso de intimação da parte devedora e não haver pagamento dentro do prazo, a parte credora deverá apresentar memória atualizada do débito, com inclusão dos 10% de multa, lembrando que não são cabíveis os 10% de honorários advocatícios, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com a apresentação do cálculo, desde já fica deferido o bloqueio SISBAJUD, no valor apresentado, com reiteração automática, pelo prazo de trinta dias. Fica a parte executada advertida de que, sob pena de rejeição liminar, somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos à execução, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias após o depósito ou intimação da penhora. Intime-se. - ADV: MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)