Processo nº 00023862020168150011

Número do Processo: 0002386-20.2016.8.15.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Criminal de Campina Grande
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Criminal de Campina Grande | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Criminal de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Telefones: (83) 3310-2473/ (83) 9.9145-2037 PROCESSO Nº: 0002386-20.2016.8.15.0011 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: BRUNA RAISSA DE BRITO BRAGA SANTOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/ADVOGADO De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal de Campina Grande, na forma da Lei, etc., INTIMO o Advogado Dr.JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para oferecimento de suas alegações finais. Campina Grande, em 1 de julho de 2025. MARIA DALVA ALVES Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Criminal de Campina Grande | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Criminal de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Telefones: (83) 3310-2473/ (83) 9.9145-2037 PROCESSO Nº: 0002386-20.2016.8.15.0011 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: BRUNA RAISSA DE BRITO BRAGA SANTOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/ADVOGADO De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal de Campina Grande, na forma da Lei, etc., INTIMO o Advogado Dr.JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para oferecimento de suas alegações finais. Campina Grande, em 1 de julho de 2025. MARIA DALVA ALVES Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Criminal de Campina Grande | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 3ª Vara Criminal de Campina Grande Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2473 / 9.8232-7808 (whatsapp) / email: cpg-vcri-03@tjpb.jus.br v.1.00 PROCESSO: 0002386-20.2016.8.15.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA ACUSADA: BRUNA RAÍSSA DE BRITO BRAGA SANTOS Vistos etc. A denunciada Bruna Raíssa de Brito Braga Santos, citada por edital, constituiu advogado, conforme procuração de ID 111211144, e apresentou resposta à acusação (ID 111464389), razão pela qual passo à sua análise. O art. 397 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: “Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente.” O caso em apreço não comporta tal decisão, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Da questão preliminar: Em sede de preliminar, pugna a denunciada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido. Assiste razão ao Parquet. A acusada foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, cuja pena é 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão. Assim, conforme determina o art. 109, III, do Código Penal, a prescrição ocorre em 12 (doze) anos. A denúncia foi recebida no dia 07 de abril de 2016 (Fls. 51 do ID 37451273) e, nos moldes do art. art. 117, I, do Código Penal, é causa interruptiva da prescrição. Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorreria no dia 06 de abril de 2028. Além disso, no dia 10 de março de 2017, foi prolatada sentença penal condenatória contra a ré Fabiana Barros de Macedo (Fls. 18/23 do ID 37451274) e, nos termos do art. 117, IV, e § 1°, do Código Penal, a superveniência de sentença penal condenatória interrompe a prescrição quanto aos demais autores do crime. Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorreria apenas no dia 09 de março de 2029. Assim, REJEITO a preliminar suscitada. Quanto ao pedido de oferecimento da Suspensão Condicional do Processo, exsurge dos autos que a acusada não faz jus ao referido benefício, em razão de a pena mínima abstratamente cominada ao delito de furto qualificado (pena de 02 a 08 anos e multa) ultrapassar o limite de 01 (um) ano. Desta forma, designo audiência una, de instrução e julgamento, para o dia 11 de junho de 2025, às 10h30, ocasião em que deverá ser interrogada a denunciada Bruna Raíssa de Brito Braga Santos, tendo em vista que não foram arroladas testemunhas pela Defesa e as testemunhas ministeriais já foram ouvidas na audiência de antecipação de prova, conforme termo de fls. 02/03 do ID 37451274. Intimem-se o Ministério Público, o advogado constituído, bem como a acusada. A audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, acessando a plataforma ZOOM MEETINGS, número ID da audiência 470 541 2558, senha 594057, no dia e hora acima informados, seguindo as instruções que serão encaminhadas. Expeçam-se mandados e ofícios de urgência, se necessário, fazendo constar os números dos telefones nos mandados daqueles que os informaram. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA Juiz de Direito Link e QR Code para acessar a audiência Link: https://us02web.zoom.us/j/4705412558?pwd=SG1yZVR4MThlSXkvQytLblQ1UjhWUT09 ID pessoal da reunião: 470 541 2558 Senha da reunião: 594057
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