Eduardo Uemura Biscuola x Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Número do Processo:
0002391-48.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002391-48.2025.8.26.0099 (processo principal 1012210-26.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Uemura Biscuola - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada, na pessoa do defensor constituído nos autos, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte de que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (artigo 52, inciso IX, c.c. artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, c.c artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a serventia e tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB 507396/SP)