Adailton Martins Rodrigues e outros x Claudio Aparecido De Souza e outros
Número do Processo:
0002395-26.2012.5.10.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002395-26.2012.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIO APARECIDO DE SOUZA, VIRGINIA XAVIER DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead9748 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA. Taguatinga-DF, 16/07/2025. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor de R$ 408,16 bloqueado e transferido para conta à disposição do Juízo, via SISBAJUD, de titularidade do executado. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da penhora realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, bem como da garantia da execução, para, caso queiram, no prazo comum de 5(cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar o número da conta bancária para expedição de alvará. Transcorrido o prazo in albis, libere-se ao exequente o seu crédito líquido. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME