Maria Lúcia Da Silva Santos x Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamentos E Investimentos
Número do Processo:
0002396-08.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002396-08.2025.8.26.0637 (processo principal 1009215-12.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lúcia da Silva Santos - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por MARIA LÚCIA DA SILVA SANTOS em face de CCB BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 4.653,96, conforme planilha de cálculo de fls. 100/109, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)