Processo nº 00023982820258272713

Número do Processo: 0002398-28.2025.8.27.2713

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJTO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: JUNTA MÉDICA DO FORUM DE PALMAS
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: JUNTA MÉDICA DO FORUM DE PALMAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002398-28.2025.8.27.2713/TO
    RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
    AUTOR: ARLENE MOREIRA
    ADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 21 - 15/07/2025 - Juntada Informações

  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0002398-28.2025.8.27.2713/TO
    AUTOR: ARLENE MOREIRA
    ADVOGADO(A): WILLIAN CARVALHO FRANÇA (OAB TO006723)

    DESPACHO/DECISÃO

    DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça.

    RECEBO a inicial.

    DETERMINO a produção da prova pericial médica e social.

    1) DA PERÍCIA MÉDICA:

    REMETA-SE os autos à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para realização da perícia médica, oportunidade em que o perito deverá responder aos seguintes quesitos, nos termos do Anexo II da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO:

    a) Qual o conceito de deficiência usado na produção do laudo pericial?

    b) Na perícia médica realizada na parte autora (periciado), foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais seriam estes impedimentos nas Estruturas do Corpo e os qualificadores de intensidade atribuídos a eles, no respectivo domínio da CIF?

    c) O(s) impedimento(s) apresentado(s) é (são) de longo prazo, considerando o art. 20 da Lei 8.742/93?

    d) Existem alterações na Estrutura do Corpo que configuram maiores limitações e restrições ao avaliado do que as alterações observadas em Funções do Corpo?

    e) As alterações observadas em Funções e/ou Estrutura do Corpo configuram prognóstico desfavorável?

    f) Acerca das Atividades e Participação, observada a presença de impedimentos e a relação destes com as diversas barreiras, como é a participação do periciado na sociedade?

    g) Na avaliação pericial, foi utilizado algum instrumento acessório para a determinação dos impedimentos no nível do corpo e as atividades e participação do periciado?

    h) É o(a) autor(a) portador de alguma doença ou lesão? Descreva a patologia e informe a CID.

    i) Em caso afirmativo, o seu estado atual de saúde o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Por quê?

    j) As sequelas, porventura existentes, correspondem a qual grau de incapacidade (total ou parcial)? Temporária ou permanente?

    k) Pode o Sr. Perito informar, segundo os documentos dos autos e outros meios científicos de que disponha, a data do início da doença do autor?

    l) Informar se a data de início da doença é a mesma da data de início da incapacidade? Caso negativo, informar se a doença ou lesão do(a) Autor(a) apresenta progressividade em seus sintomas e quando iniciou a incapacidade?

    m) O(a) periciando(a) encontra-se incapacitado para atos da vida diária ou depende do auxílio de terceiros para realizá-los?

    n) Queira o Sr. Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação.

    A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada.

    2) DA PERÍCIA SOCIAL:

    REMETA-SE os autos ao GGEM para realização da perícia social, a ser cumprida na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos, nos termos do Anexo III da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO:

    a) Dados sobre o grupo familiar (todas as pessoas que residem com a parte autora):

    I) Nome;

    II) Filiação;

    III) CPF;

    IV) Data de nascimento;

    V) Estado civil;

    VI) Grau de instrução;

    VII) Relação de parentesco;

    VIII) Atividade profissional;

    IX) Renda mensal;

    X) Origem da renda (pensão alimentícia, benefícios previdenciários ou assistenciais, autônomo, empregado celetista ou servidor público, aluguéis, etc.)

    b) A residência é própria?

    c) Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel?

    d) Descrever a residência (alvenaria ou madeira; estado de conservação; quantos módulos – quarto, sala, cozinha, etc. – ; metragem total aproximada, etc.).

    e) Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos; conservados ou em mau estado etc.).

    f) Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência.

    g) Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor.

    h) Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou mediante doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda.

    ARBITRO em R$320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito (nos termos do Ofício circular nº 160/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE).

    Fica desde já a parte autora intimada para informar em qual local pretende realizar a perícia médica.

    A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada.

    Com a juntada dos laudos nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.

    CITE-SE o réu para querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 335, caput c/c art. 183, caput, ambos do CPC). Fica o INSS, no ato da citação, ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, na forma da Recomendação Conjunta nº 13/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO.

    Com a defesa ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.

     


     

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