M. D. H. x E. Dos S.
Número do Processo:
0002415-22.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Fernanda Tocchine da Silva (OAB 431532/SP), Johan Alexandre Nery Souza (OAB 514691/SP) Processo 0002415-22.2025.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. D. H. - Exectdo: E. dos S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. I - Gratuidade da justiça já concedida nos autos principais. Anote-se. II - Providenciada a habilitação do advogado do executado (procuração - fl. 73). III - Intime-se a parte executada, por mandado, para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução no valor de R$ 9.212,35, atualizado até abril de 2025 (fl. 06), e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses. Decorridos, diga a parte exequente sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída, servirá de mandado ou carta precatória. Intime-se.