M. M. De A. x B. M. Do B. S. A.
Número do Processo:
0002416-23.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002416-23.2025.8.26.0047 (processo principal 1000006-59.2024.8.26.0580) - Cumprimento de sentença - Bancários - M.M.A. - M.B. - Vistos. Fl. 95: defiro a vista dos autos à advogada peticionante pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após tal prazo, retire-se referida advogada do cadastro do sistema SAJ. No mais, saliento que a presente ação não se amolda a quaisquer das situações constantes do art. 189, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não há que se falar em seu trâmite em segredo de justiça. Considero, no entanto, que eventuais peças sigilosas poderão ser gravadas como tal pelo próprio interessado. Proceda a serventia à retirada da tarja de segredo de justiça. Int. - ADV: ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50657/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002416-23.2025.8.26.0047 (processo principal 1000006-59.2024.8.26.0580) - Cumprimento de sentença - Bancários - M.M.A. - M.B. - Vistos. Deverá a parte exequente, em atendimento ao despacho de fls. 83-84, apresentar nova planilha de cálculo atualizado do débito, de modo a adequar o valor a título de taxa judiciária, para prosseguimento da execução. Conforme previsão do art. 4º, IV, da Lei 11.680/2003, e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, a taxa judiciária deve ser de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença", ou seja, 2% sobre o valor de fl. 05, que no caso, é superior ao mínimo indicado pelo parte. Ademais, o valor encontrado da taxa terá atualização monetária consoante Tabela Prática divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50657/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002416-23.2025.8.26.0047 (processo principal 1000006-59.2024.8.26.0580) - Cumprimento de sentença - Bancários - M.M.A. - M.B. - Vistos. Consoante o §1.º do artigo 523 do Código deProcesso Civil, o valor dos honorários devecorresponder ao valor da multa, já quepossuem a mesma base de cálculo e são fixados em porcentagens iguais. Assim, o valor dos honorários referentes ao presente incidente não deve incidir sobre o valor da multa, e vice-versa. Ademais, em razão da parte exequente ser beneficiária da gratuidade da justiça e em atenção ao item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 conforme consignado à fl. 65, deverá ser incluída no cálculo do valor a ser executado a taxa judiciária (art. 4º, IV, Lei 11.608/2003), bem como as demais despesas processuais como a taxa para pesquisa Sisbajud, e outras que forem vindo a ser necessárias no curso do processo. Assim, para realização da indisponibilidade via Sisbajud, apresente a parte exequente nova planilha de cálculo atualizada do débito, na forma acima mencionada. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50657/SP)