R. C. S. I. De A. x E. A. E. P.
Número do Processo:
0002417-02.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002417-02.2024.8.26.0319 (processo principal 1000470-90.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.C.S.I.A. - E.A.E.P. - Tendo o devedor satisfeito o débito de sua responsabilidade, através de transação, é de se julgar extinta a sua obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e intime-se. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), DENIS FANTINI (OAB 507674/SP)