R. C. S. I. De A. x E. A. E. P.

Número do Processo: 0002417-02.2024.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002417-02.2024.8.26.0319 (processo principal 1000470-90.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.C.S.I.A. - E.A.E.P. - Tendo o devedor satisfeito o débito de sua responsabilidade, através de transação, é de se julgar extinta a sua obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e intime-se. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), DENIS FANTINI (OAB 507674/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou