Luana Vieira x Universidade Brasil Campus Fernandópolis Sp

Número do Processo: 0002418-52.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002418-52.2025.8.26.0189 (processo principal 1008930-68.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luana Vieira - Universidade Brasil Campus Fernandópolis Sp - Vistos. Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: ÁLVARO HENRIQUE DIAS MOREIRA JUNIOR (OAB 426096/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP)
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