Município De Sarandi/Pr x Marcos Aparecido Ferreira Do Nascimento
Número do Processo:
0002425-28.2016.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
24/06/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Câmara Cível Processo: 0002425-28.2016.8.16.0160 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes. 10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-28.2016.8.16.0160 Processo: 0002425-28.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.525,95 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): MARCOS APARECIDO FERREIRA DO NASCIMENTO Conforme já destacado ao mov. 276, o causídico anteriormente nomeado pelo Juízo não mais representa o executado. Não há nada a ser deliberado, portanto, sobre a renúncia informada ao mov. 293. Exclua-se o advogado do cadastro dos autos. No mais, cumpra-se a determinação de mov. 288. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta