E. S. S. x A. A. N. Da S.
Número do Processo:
0002455-37.2012.8.26.0512
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 0002455-37.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.S. - A.A.N.S. - Vistos. Noticiado o pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das partes, se o caso. Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: DILEUZA RIBAS CORREA (OAB 256519/SP), IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/SP), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), WAGNER DONEGATI (OAB 153851/SP), GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP)