José Ferreira x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0002457-74.2023.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 0002457-74.2023.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Poá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002457-74.2023.8.26.0462; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Apelado: José Ferreira; Advogado: Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002457-74.2023.8.26.0462 (processo principal 1002239-34.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - José Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 309. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB 259484/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 0002457-74.2023.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Ferreira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB 259484/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 0002457-74.2023.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Ferreira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, por tempestivos. No entanto, rejeito-os por serem incabíveis, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que restringe sua admissibilidade aos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso em análise, não há contradição a ser sanada. A decisão embargada reconheceu o cumprimento da obrigação e acolheu a impugnação apresentada, mas, em consonância com o princípio da causalidade, manteve a condenação da parte impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em razão de seu comportamento anterior, que ensejou o ajuizamento do presente incidente. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int.
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