Eliana Machado Candido Do Nascimento x Cristiano Funari Simoes

Número do Processo: 0002460-42.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002460-42.2025.8.26.0047 (processo principal 1000453-60.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliana Machado Candido do Nascimento - Cristiano Funari Simoes - Vistos. Fl. 42: Em que pese o cálculo apresentado, verifica-se que houve a incidência de forma duplicada da multa de 10%, bem como a inclusão de taxa judiciária e de 10% de honorários ao valor atualizado do débito. Entretanto, a parte credora não deve incluir valor a título de honorários, posto que em Sede de Juizado não há que se falar em cobrança de honorários de advogado e custas, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como não deve acrescentar taxa judiciária, posto que não comprovado seu prévio recolhimento. No presente caso é devida apenas a cobrança da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC, em razão do não pagamento voluntário do débito, a qual não deve ser incluída em duplicidade. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que apresente novo cálculo, em planilha disponibilizada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais), observando-se os termos supracitados. Sobrevindo novo cálculo, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002460-42.2025.8.26.0047 (processo principal 1000453-60.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliana Machado Candido do Nascimento - Cristiano Funari Simoes - Vistos. Fl. 37: Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe se houve o pagamento do débito, requerendo o que entender de direito. Inexistindo a quitação, deverá a parte credora apresentar cálculo atualizado do débito, em planilha disponibilizada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais), atentando-se, ainda, para as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024. Int. - ADV: GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
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