P. V. N. x M. A. N.
Número do Processo:
0002464-04.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002464-04.2023.8.26.0224 (processo principal 1030582-80.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.V.N. - M.A.N. - Vistos. 1 - Fls. 208/209: Em que pese a incapacidade do alimentante, que reside na cidade de São Paulo, bem como a manifestação pelo Ministério Público, o presente feito foi distribuído nos termos do Comunicado 1789/2017, como incidente processual aos autos principais, não havendo, portanto, disponibilidade técnica no Saj para regularização e redistribuição deste feito a uma das Varas de Família do Foro Central SP, como requerido. Assim, e considerando que a titular da obrigação alimentar reside nesta Comarca, competente para execução dos alimentos, é o caso de prosseguimento do feito neste Juízo. 2 - Providencie a parte autora planilha de débito atualizada. Com a providência, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 211/212. 3 - No mais, providencie a parte executada a juntada de certidão de objeto e pé dos autos da ação negatória de paternidade, nº 1019965-17.2024, que tramita perante a 5ª Vara de Família local. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), PAULO CÉSAR TONETTO (OAB 382859/SP)